TJPB - 0825018-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 22:52
Deferido o pedido de
-
23/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:31
Determinada diligência
-
13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de informação
-
11/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:17
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0825018-41.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: M.
D.
F.REPRESENTANTE: MARILLIA GABRIELLA DUARTE FIALHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Em conformidade com o parecer ministerial (ID 102476271), intime-se a parte autora para juntar aos autos instrumento de mandato em que conste como outorgante M.
D.
F., representado por sua genitora, regularizando a representação e, por fim, assim como juntar documento de identificação que conste a sua data de nascimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
06/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:54
Determinada diligência
-
07/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825018-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825018-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 24 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:39
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:51
Determinada diligência
-
01/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:58
Determinada diligência
-
27/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825018-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, bem como em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca do pedido de chamamento do feito à ordem apresentado pela promovida (ID 64168581).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com a devida brevidade.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
20/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:54
Determinada diligência
-
09/02/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:38
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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02/05/2022 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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