TJPB - 0832477-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 21:35
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de thiago santos alves em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832477-60.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: THIAGO SANTOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS ALVES - PB14815 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO Em atenção ao princípio da boa-fé, com fulcro no art. 5º, do CPC, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos as faturas dos meses de agosto a novembro/2023, em relação ao cartão com final 9480, a teor da petição de ID 80522763.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:10
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2023 20:56
Conclusos para despacho
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14/11/2023 20:56
Processo Desarquivado
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11/11/2023 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:38
Juntada de Alvará
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2023 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:15
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832477-60.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: THIAGO SANTOS ALVES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SANTOS ALVES - PB14815 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/09/2023 23:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 23:00
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2023 01:01
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 23:12
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:37
Indeferido o pedido de thiago santos alves - CPF: *97.***.*73-72 (AUTOR)
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29/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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12/06/2023 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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