TJPB - 0813946-72.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE ERASMO ALVES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813946-72.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação tendo como causa de pedir descontos indevidos de um empréstimo, cuja parte nega a contratação, no valor de R$ 12.561,20, a ser pago em 84 prestações mensais de R$ 293,17, e com sua inclusão se dando em 24 de outubro de 2022, negando que tenha sido creditado o valor em seu favor.
Conforme documento de id n.º 97689153, a contratação se deu a título de renegociação de dívida, com a parte promovente recebendo o popular “troco”, no valor de R$ 816,21, tendo o contrato recebido o n.º 1505740848.
Embora a parte promovente em sua inicial negue ter recebido o crédito, em momento algum apresentou seu extrato bancário do período, prova que impreterivelmente deveria se fazer acompanhar da inicial, em atenção à norma processual insculpida no inc.
I, do art. 373, do CPC. É que, embora tenha apresentado um extrato bancário, ele é de sua conta junto ao promovido, e não da conta onde recebe seu benefício previdenciário, conta essa de n.º 0009498397, e junto à instituição financeira diversa, e não a de n.º *39.***.*05-38.
Diante disso, a simples posição do promovente em requerer a produção de prova pericial não é de encontrar amparo quando, sequer, portou de acordo com a norma processual pertinente, e em respeito à boa fé objetiva, pilar em qualquer lide, a teor do art. 5.º, do CPC.
Em assim sendo, providencie a escrivania o seguinte: 1) Intimação da parte promovente para fazer aportar aos autos, o seu extrato bancário do período, e da conta onde naquela ocasião, recebia seus benefício previdenciário; 2) Oficie-se ao INSS para informar a instituição financeira, com número de conta e agência, na qual era depositado o benefício previdenciário do autor, em data de setembro a novembro de 2022.
Fixo como prazo para respostas, 15 dias.
Campina Grande, 01 de julho de 2025.
Ritaura Rodrigues Santana JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2025 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2024 13:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/05/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814824-63.2025.8.15.0000
Paulino Jose da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Thiago Rodrigues Bione de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 23:34
Processo nº 0835397-12.2020.8.15.2001
Jose Ricardo Wanderley de Freitas Junior
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Luis Fernando Midauar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2022 08:33
Processo nº 0835397-12.2020.8.15.2001
Edson de Franca Oliveira
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Janael Nunes de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2020 22:18
Processo nº 0806972-32.2022.8.15.0181
Valdemiro Airis de Queiros
Danilo Fideles Henrique
Advogado: Sthefany Gabriella dos Santos Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 10:50
Processo nº 0805607-40.2022.8.15.0181
Erivaldo Felix Pereira
Municipio de Sertaozinho
Advogado: Laedina do Nascimento Campelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 23:36