TJPB - 0805745-48.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 07:43
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805745-48.2024.8.15.0371 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: OZAEL DA COSTA FERNANDES(*74.***.*45-00); MARIA LETICIA MARQUES ROCHA AZEVEDO(*00.***.*70-84); REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA(09.***.***/0001-40); Daniel Sebadelhe Aranha(*64.***.*50-51); ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2°, do CPC/2015). (...) CAPÍTULO X: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DO RECURSO Art. 32.
Interposto recurso de embargos de declaração com efeito modificativo (possibilidade de seu eventual acolhimento implicar modificação da decisão embargada), o(a) servidor(a) intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2°, do CPC/2015).
Sousa, 9 de agosto de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
09/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:53
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805745-48.2024.8.15.0371 Assunto [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte autora MARIA LETICIA MARQUES ROCHA AZEVEDO Parte ré ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 19:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:59
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:47
Determinada diligência
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17/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:04
Determinada diligência
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17/12/2024 19:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MARQUES ROCHA AZEVEDO em 04/12/2024 11:05.
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:49
Indeferido o pedido de MARIA LETICIA MARQUES ROCHA AZEVEDO - CPF: *00.***.*70-84 (AUTOR)
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06/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/10/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MARQUES ROCHA AZEVEDO em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/07/2024 05:33.
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26/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 13:36.
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22/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/07/2024 11:14
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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