TJPB - 0800847-50.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de DAMIANA FLORENCIO FELIX em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800847-50.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a contestação não trouxe fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 350, NCPC), nem aventou as matérias enumeradas no art. 337, NCPC (art. 351, NCPC), passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
Não há questões processuais pendentes.
Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial da parte acionante.
Observando-se que se trata de fato constitutivo do direito da parte autora, a este incumbe o ônus da prova.
Designe-se audiência de instrução e julgamento de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo.
Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha sido apresentado, nos termos do art. 357, § 4º, do NCPC.
Intimem-se as partes da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC).
Ficam desde logo intimadas as partes para, querendo, no prazo comum de 05, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes no saneamento (art. 357,§1º do NCPC).
Intime-se na íntegra desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:37
Decorrido prazo de DAMIANA FLORENCIO FELIX em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DAMIANA FLORENCIO FELIX em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 06:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA FLORENCIO FELIX registrado(a) civilmente como DAMIANA FLORENCIO FELIX - CPF: *74.***.*86-88 (AUTOR).
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19/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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