TJPB - 0810987-12.2016.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EMANUEL VIEIRA GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THAIS MOURA ESTRELA DANTAS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LIVIA MARIA RAMOS PEREIRA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LAURA EMILIA LOPES AGUIAR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Expediente em 31/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0810987-12.2016.8.15.0001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS, MARIA JOSE TERTULIANO SANTOS DE CUJUS: DURVAL TRAVASSOS FILHO SENTENÇA INVENTÁRIO - ADJUDICAÇÃO – FORMALIDADES LEGAIS CUMPRIDAS –SUCESSORA ÚNICA – AUSÊNCIA DE TESTAMENTO - RECOLHIMENTO DO ITCMD – ORDEM ANTERIOR DE QUITAÇÃO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA DE DÍVIDAS - CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS - ADJUDICAÇÃO COM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO/RENOVAÇÃO DAS CERTIDÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE.
Vistos, etc...
Trata-se de Inventário para partilha dos bens do falecido DURVAL TRAVASSOS FILHO.
O feito foi ajuizado, inicialmente, como uma Ação de Alvará, por uma irmã do falecido, a Sra.
DURVALINA DE ARAÚJO TRAVASSOS, contudo, após a análise sobre os bens do espólio, bem como sobre a legitimidade dos sucessores, foi aberto o inventário conforme decisão de ID.
Num. 72931752 - Pág. 1, destacando-se que conforme sentença juntada aos autos com ID. 38903386, foi reconhecida a união estável do falecido com a Sra.
MARIA JOSÉ TERTULIANO SANTOS, desde setembro de 2003 até a data de seu falecimento (02/03/2015), e que, conforme decisão de ID. 46766434, a companheira foi nomeada inventariante.
Observou-se que forma juntadas certidões e demais documentos, tendo sido apresentada informação em ID. 47037570, dando conta da inexistência de valores em nome do falecido e encerramento de movimentações bancárias em 2018, aproximadamente 03 anos após o falecimento.
Censec apresentado com ID. 47578412.
Certidões de óbito dos genitores do de cujus em ID Num. 70283071 - Pág. 2 e Num. 70283071 - Pág. 1.
Na decisão de abertura do inventário foi reconhecida como única sucessora a meeira, dispondo este juízo que: “... diante da inexistência de descendentes ou ascendentes do falecido, seus bens devem ser adjudicados, por inteiro, pela companheira judicialmente reconhecida, que, além de meeira, é sua única herdeira, sendo ilegítimos os pleitos sucessórios dos colaterais (irmãos ou sobrinhos) do falecido.” (ID.
Num. 72931752 - Pág. 3) Edital publicado com ID.
Num. 73044014 - Pág. 1 .
Notificadas as Fazendas Públicas, houve manifestação pelo Estado em ID.
Num. 73152231 - Pág. 1 e pela União em ID.
Num. 73378328 - Pág. 1, com apontamento de dívida na esfera estadual.
Primeiras declarações (ID.
Num. 74068842 - Pág. 1), acompanhada de documentos.
Manifestação da Fazenda Pública Municipal em ID.
Num. 75804621 - Pág. 1 pela inexistência de dívidas do espólio.
Por meio da decisão de ID.
Num. 79940798 - Pág. 1, foi mantida a decisão quanto à sucessão única, bem como foi identificado o recebimento de valores por uma das irmãs do falecido (DURVALINA DE ARAÚJO TRAVASSOS), por meio de alvará nos autos do processo judicial de nº 0809559-29.2015.8.15.0001, sendo que como os valores já foram levantados, a questão foi remetida às vias ordinárias, cabendo à interessada o processamento de ação autônoma para cobrança do montante, que considera recebido indevidamente por terceiro.
Outrossim, foi determinada a intimação da inventariante, para providenciar a quitação dos débitos estaduais, como também manifestar-se acerca da não inclusão do veículo de placa OFE3167 no rol de bens a inventariar, devendo ainda juntar as certidões negativas de débitos cíveis (federal e estadual) e trabalhistas em nome do falecido.
Certidão trabalhista em ID.
Num. 81731052 - Pág. 1.
Pedido de habilitação de outro irmão do falecido em ID.
Num. 83337125 - Pág. 1.
Certidão negativa de débitos fiscais no âmbito estadual juntada com ID.
Num. 85467760 - Pág. 1.
A seguir, foi determinada a intimação do requerente do pedido de habilitação, para esclarecer o pleito eis que todos os colaterais já foram excluídos do feito, sendo, na mesma oportunidade, determinada a intimação da Sra.
Durvalina, para apresentar documentos comprobatórios da alegação de roubo sobre veículo do acervo, sob pena de responsabilização (ID.
Num. 91061623 - Pág. 1).
Após a realização de diligências, a parte inventariante juntou aos autos a petição de ID.
Num. 110437804 - Pág. 1, informando que o veículo foi entregue, requerendo medidas para a adjudicação dos bens em seu favor.
Vieram, então, os autos conclusos. É o relatório sucinto.
Decisão.
PRELIMINARMENTE - Indeferimento do pedido de habilitação Muito embora tenha sido apresentado pedido de habilitação de outro irmão do falecido em ID.
Num. 83337125 - Pág. 1 nos presentes autos, todos os colaterais já foram excluídos do feito, sendo reconhecido em ID.
Num. 72931752 - Pág. 3, que apenas a companheira é sucessora do falecido.
Dessa forma, não havendo interesse do requerente a ser resguardado neste feito, indefiro o pedido de habilitação.
MÉRITO Trata-se de hipótese de adjudicação, eis que localizados bens do falecido a serem herdados por sucessora única, a companheira do falecido, Sr.
DURVAL TRAVASSOS FILHO, o qual não deixou filhos, conforme atesta sua certidão de óbito (ID.
Num. 4203149 - Pág. 3), sendo seus genitores também falecidos (ID.
Num. 70283071 - Pág. 2 e Num. 70283071 - Pág. 1).
O reconhecimento da união estável se deu por sentença judicial transitada em julgado, devidamente acostado aos autos (ID.
Num. 38903386 - Pág. 1 e Num. 38903387 - Pág. 1, e, após tumulto inicial quanto à legitimidade para a propositura desta ação, o feito foi processado pelo rito normal do inventário, sendo cumpridas todas as formalidades legais exigidas pelo art. 617 e seguintes do Código Processo Civil.
A massa patrimonial é composta por dois imóveis, uma sala e um apartamento, além de saldos bancários e veículo (ID. 47767248, p. 2, ID 6489552, p. 1, ID 475784112, p. 5 E ID 47578412, p. 2 e 3), sendo que os valores levantados na ação de nº 0809559-29.2015.8.15.0001, não podem ser discutidos nestes autos, tendo sido a situação remetida às vias ordinárias, conforme decisão proferida no processo com ID.
Num. 79940798 - Pág. 1.
Observa-se que já foi pago o ITCMD, tendo sido comprovada a inexistência de testamento, como também de dívidas sobre o espólio.
Além disso, foi verificado no curso dos autos, diversas determinações pela quitação das custas, todavia, tendo o feito caminhado inicialmente de forma bastante tumultuada não foi possível localizar comprovante acerca da efetiva quitação das custas, sendo necessário antes da entrega da prestação jurisdicional, que se verifique no sistema se houve sua regular quitação, o que fica agora condicionado para o cumprimento desta sentença.
Acrescente-se, igualmente, que foram acostadas as certidões negativas fazendárias, dando conta da ausência de dívidas e quaisquer outros embaraços para a homologação, cabendo apenas a sua renovação, quando do pedido de cumprimento de sentença, já que se venceram no curso do processo.
Outrossim, requeridas as certidões negativas de dívidas na esfera cível (federal e estadual) e trabalhista, com o objetivo de afastar quaisquer dúvidas acerca da existência de outras dívidas do espólio, observa-se que foi apresentada a certidão negativa na esfera trabalhista, estando ausentes dos autos as cíveis, ficando o cumprimento de sentença também condicionado à apresentação de tais certidões e renovação da certidão trabalhista, não havendo, entretanto, impedimento para a prolação da sentença.
Sendo assim, o pedido deve caminhar para a homologação.
ANTE O EXPOSTO, e com fulcro no que mais dos autos consta, atenta aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença o presente inventário/arrolamento, para que sejam produzidos os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que, após o trânsito em julgado desta sentença, sendo atualizadas as certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal), bem como apresentadas/renovadas as certidões junto à esfera trabalhista e cível (estadual e federal), e ainda, certificada a quitação das custas, sejam adjudicados os bens deixados por falecimento de DURVAL TRAVASSOS FILHO, em favor de MARIA JOSÉ TERTULIANO SANTOS, expedindo-se os respectivos Formais, o que faço arrimado nos artigos 659 seguintes do NCPC, resguardado, em todo caso, o direito de terceiros.
Certifique a escrivania se houve a quitação regular das custas.
Em caso negativo, expeça-se a guia respectiva para pagamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, com o cumprimento das diligências condicionadas, expeçam-se os Formais de Partilha, Alvarás (inclusive covid, em sendo o caso), com a respectiva entrega.
Transitada em julgado sem requerimento de cumprimento de sentença ou das diligências condicionadas, no prazo de cinco dias, arquivem-se imediatamente os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
Campina Grande-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito - 
                                            
29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:38
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 12:38
Determinada diligência
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29/07/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de EMANUEL VIEIRA GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:29
Publicado Expediente em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 15:29
Publicado Expediente em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:18
Determinada diligência
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13/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:28
Juntada de informação
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24/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de EMANUEL VIEIRA GONCALVES em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 09:38
Determinada diligência
 - 
                                            
24/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de DURVAL TRAVASSOS FILHO em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 14:54
Determinada diligência
 - 
                                            
18/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 08:58
Deferido o pedido de
 - 
                                            
13/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 11:40
Determinada diligência
 - 
                                            
07/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 09:54
Determinada diligência
 - 
                                            
29/09/2023 09:54
Indeferido o pedido de DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS - CPF: *31.***.*66-00 (REQUERENTE)
 - 
                                            
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2023 19:04
Juntada de Ofício
 - 
                                            
31/05/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE TERTULIANO SANTOS em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2023 00:03
Publicado Edital em 12/05/2023.
 - 
                                            
12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
 - 
                                            
11/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
10/05/2023 09:00
Expedição de Edital.
 - 
                                            
10/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 08:48
Juntada de informação
 - 
                                            
10/05/2023 08:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/05/2023 14:23
Determinada diligência
 - 
                                            
08/05/2023 14:23
Outras Decisões
 - 
                                            
08/05/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 16:37
Deferido o pedido de
 - 
                                            
15/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2022 09:33
Juntada de informação
 - 
                                            
25/11/2022 10:28
Determinada diligência
 - 
                                            
09/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2022 22:42
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
02/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2022 09:39
Decorrido prazo de LAURA EMILIA LOPES AGUIAR em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 09:39
Decorrido prazo de THAIS MOURA ESTRELA DANTAS em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 09:38
Decorrido prazo de LIVIA MARIA RAMOS PEREIRA DE ARAUJO em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/06/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Sucessões de Campina Grande.
 - 
                                            
25/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2022 02:34
Decorrido prazo de THAIS MOURA ESTRELA DANTAS em 20/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2022 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 08/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2022 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
25/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2022 19:40
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 10:39
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2022 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Sucessões de Campina Grande.
 - 
                                            
27/10/2021 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
26/10/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2021 04:04
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 19/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/10/2021 13:36
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/10/2021 15:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 13/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/10/2021 13:52
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
08/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2021 11:10
Juntada de Alvará
 - 
                                            
07/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 01/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 18:18
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
27/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 24/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2021 16:22
Juntada de Ofício
 - 
                                            
24/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2021 14:36
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
02/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2021 20:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2021 14:21
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
27/08/2021 14:01
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
24/08/2021 14:43
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
24/08/2021 14:41
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
12/08/2021 17:51
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
11/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2021 11:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2021 01:11
Decorrido prazo de THAIS MOURA ESTRELA DANTAS em 30/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/07/2021 21:13
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
22/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2021 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Sucessões de Campina Grande.
 - 
                                            
16/07/2021 22:43
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
04/06/2021 09:07
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
30/01/2021 08:50
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
07/12/2020 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
06/12/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2020 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2020 12:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2020 00:47
Decorrido prazo de DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS em 24/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2020 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
01/09/2020 12:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/09/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2020 01:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
15/05/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2020 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2020 01:06
Decorrido prazo de DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS em 05/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2020 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS em 2020-03-23 23:59:59)
 - 
                                            
24/03/2020 01:33
Decorrido prazo de DURVALINA DE ARAUJO TRAVASSOS em 23/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2019 13:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/11/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2019 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2019 13:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2019 10:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2019 10:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
20/07/2019 00:47
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2019 14:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2019 17:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2019 17:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2018 14:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2018 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
15/08/2018 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/04/2018 00:50
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES em 06/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
02/03/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2017 13:51
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/08/2017 15:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2017 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2017 01:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2017 00:16
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES em 03/05/2017 23:59:59.
 - 
                                            
04/04/2017 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2017 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2017 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2016 14:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/12/2016 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2016 01:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/10/2016 21:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2016 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
28/06/2016 16:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2016 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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