TJPB - 0801228-88.2025.8.15.0201
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2025 07:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801228-88.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: HELIO GOMES DA SILVA RÉU: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2025 01:19
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801228-88.2025.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: HELIO GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
08/06/2025 22:23
Expedição de Carta.
-
07/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 20:11
Declarada incompetência
-
29/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:40
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:56
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013891-13.2013.8.15.0011
Miguel Augusto Soares da Costa
Miguel Augusto Soares da Costa
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 13:27
Processo nº 0821151-35.2025.8.15.2001
Marconie Mendes do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 18:00
Processo nº 0842190-88.2025.8.15.2001
Josiene Morais de Albuquerque
Banco Bradesco SA
Advogado: Augusto Cesar Andrade de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 14:35
Processo nº 0801184-67.2024.8.15.0601
Paulo Manoel dos Santos
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 19:52
Processo nº 0008293-55.1995.8.15.2001
Alfredo Jose Pinto Abrantes de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Fernando Antonio de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/1995 00:00