TJPB - 0821151-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:10
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821151-35.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ressalvo que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após findo o prazo de suspensão processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz (a) de Direito -
17/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:38
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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