TJPB - 0801058-26.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:50
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
[Subsídios] 0801058-26.2025.8.15.0231 AUTOR: JOSE ALTAMIR DA SILVA MEIRELES REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
22/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:28
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de informação
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04/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 01:53
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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09/06/2025 09:41
Determinada a citação de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (REU)
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09/06/2025 09:41
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:44
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIR DA SILVA MEIRELES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:44
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIR DA SILVA MEIRELES em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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