TJPB - 0004023-84.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO OLINTO DOS SANTOS em 03/08/2025 06:00.
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31/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0004023-84.2015.8.15.2001 ASSUNTO: [Aposentadoria] RECORRENTE: ANTONIO OLINTO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ENIO SILVA NASCIMENTO - PB11946-A RECORRIDO: PARAIBA PREVIDENCIA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:07
Determinada diligência
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17/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 10:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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10/01/2025 10:06
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:06
Juntada de provimento correcional automático
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08/04/2024 11:57
Baixa Definitiva
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08/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2024 11:56
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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08/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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30/06/2023 07:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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29/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 26/06/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO OLINTO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO OLINTO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:04
Declarada incompetência
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26/04/2023 14:04
Prejudicado o recurso
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24/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:25
Recebidos os autos
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24/04/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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