TJPB - 0822447-31.2021.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº 0822447-31.2021.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Muito embora estejam preenchidos alguns dos pressupostos de admissibilidade, deve ser negado seguimento ao recurso interposto pelo acusado, ante sua manifesta intempestividade. 02.
Conforme o artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, "das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular", como é o caso, caberá a apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, tendo a defesa interposto embargos de declaração, o prazo recursal restou interrompido, reabrindo-se integralmente a partir da intimação da decisão que os apreciou.
No caso dos autos, os embargos de declaração opostos pela defesa foram julgados em 22/08/2025, com publicação da sentença no Diário da Justiça eletrônico (id 121340154). 03.
Pois bem. 04.
Sendo o réu solto e assistido por defensor constituído, a intimação da sentença condenatória se dá na pessoa do advogado, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal.
Por sua vez, a Lei nº 11.419/2006, em seu art. 4º, § 3º, estabelece que a publicação em órgão oficial eletrônico considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo no subsequente (art. 798, § 1º, CPP). 05.
Também incumbe de pronto esclarecer, no processo penal os prazos contam-se em dias corridos, em razão do disposto no caput do artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. "Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo.
Penal e Processo Penal. 2.
Contagem do prazo em matéria penal.
Dias úteis.
Inaplicabilidade. 3.
Em matéria penal, conta-se o prazo em dias corridos. 4.
Negativa de provimento ao agravo regimental."[1] "Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219, do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."[2] 06.
Desta maneira, considerando que a sentença foi disponibilizada no DJe em 22/08/2025 (sexta-feira), a publicação reputa-se ocorrida em 25/08/2025 (segunda-feira), tendo o advogado constituído registrado a ciência em 26/08/2025, encerrando-se, por conseguinte, em 01/09/2025 (segunda-feira e dia útil, no qual houve expediente forense normal) (vide sistema, na aba “expedientes”).
Acontece que a petição de Apelação somente foi protocolada em juízo no dia 04/09/2025.
Conclui-se, portanto, que o recurso é, volto a dizer, manifestamente intempestivo. 07.
Ante o exposto, ausente o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade, nego seguimento à apelação interposta pelo réu.
Certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se o que determinado na sentença. 08.
Intimações necessárias. 09.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datada e assinado digitalmente -
09/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:05
Outras Decisões
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:47
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2025 09:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Segue sentença. -
22/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:06
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:51
Outras Decisões
-
01/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Segue sentença. -
30/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:17
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2025 07:19
Juntada de informação
-
23/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 10:31
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
17/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
17/02/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2025 21:44
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de Alekson Azevedo Monteiro em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/01/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de cota
-
14/01/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2024 07:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/02/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:21
Outras Decisões
-
04/12/2024 13:21
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
29/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2023 10:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
05/06/2023 10:44
Suspensão Condicional do Processo
-
17/05/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:21
Juntada de informação
-
10/05/2023 11:20
Juntada de informação
-
10/05/2023 11:19
Juntada de informação
-
10/05/2023 11:18
Juntada de informação
-
08/05/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Alekson Azevedo Monteiro em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2023 16:20
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2023 10:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
19/04/2023 07:44
Outras Decisões
-
17/04/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 06:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2023 09:01
Recebida a denúncia contra PAULO CESAR GERONIMO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*34-63 (INDICIADO)
-
27/03/2023 04:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 18:12
Juntada de Petição de denúncia
-
06/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/03/2023 12:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:07
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:27
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:55
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 04:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:14
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:36
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 02:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 06:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 06:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0800755-74.2025.8.15.0081
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Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 08:28