TJPB - 0800293-23.2023.8.15.7701
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800293-23.2023.8.15.7701 [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: VALDECI MONTENEGRO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA VISTOS, ETC.
Verte dos autos que o executado cumpriu a obrigação de pagar honorários de sucumbência, Id. 121055788. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
02/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2025 07:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de VALDECI MONTENEGRO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Celulares: (83) 9.9144-2153 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/nujus-spe ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários/PIX ( conforme print abaixo) para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Observação: Para maior celeridade processual, incluir esses dados na Petição de Execução/ Orçamentos.
João Pessoa, 29 de julho de 2025 MARIANO LEMOS FILHO Técnico Judiciário -
29/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:30
Juntada de RPV
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28/07/2025 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 15:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:49
Conclusos para decisão
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21/06/2023 21:48
Juntada de Ofício
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21/06/2023 21:47
Recebidos os autos
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21/06/2023 21:47
Processo Desarquivado
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14/06/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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14/06/2023 12:21
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 11:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/04/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 11:15
Juntada de Petição de cota
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26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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