TJPB - 0803736-59.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:53
Juntada de Petição de cota
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08/09/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 19:14
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de informação
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25/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0803736-59.2024.8.15.0001 REQUERENTE: EMILIA NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro (com destaque dos honorários contratuais), passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias.
Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:16
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/08/2025 22:51
Juntada de Petição de cota
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07/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803736-59.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Interposto o cumprimento de sentença pela autora (Id 106620754 – p.1-2), estimando a título de principal, o montante de R$ 29.909,74.
Intimado, o Município de Campina Grande ofertou impugnação ao cumprimento de sentença arvorado em excesso de execução, postulando seja devido ao exequente o numerário de R$ 20.551,10, a título de montante principal.
Instada a contraditar, a parte exequente anuiu aos valores apresentados pela edilidade (Id 112623126 – p.1).
Vieram-me os autos conclusos.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo Município de Campina Grande implica em reconhecimento do pedido, expressamente.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 20.551,10.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
29/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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26/11/2024 21:56
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EMILIA NOGUEIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 21:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/07/2024 08:51
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/02/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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