TJPB - 0817204-27.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:13
Outras Decisões
-
15/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de WALQUIRIA CRISTINA LEANDRO DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:51
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
23/11/2023 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 22:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:37
Outras Decisões
-
19/11/2023 23:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de WALQUIRIA CRISTINA LEANDRO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO COUTINHO (AD MÓVEIS PLANEJADOS) em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:08
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
20/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2023 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/09/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:34
Outras Decisões
-
15/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
26/05/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819233-64.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Wedson Silva de Souza
Advogado: Emanuel Lucas Neves Polari da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 17:51
Processo nº 0848664-46.2023.8.15.2001
Juliana Carneiro Cavalcante Dias
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 10:53
Processo nº 0801166-80.2023.8.15.0601
Luis Pereira de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2023 15:49
Processo nº 0846537-38.2023.8.15.2001
Sandra Brunelli Rodovalho Oliveira
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 18:19
Processo nº 0064289-71.2014.8.15.2001
Elizeu Francisco dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2014 00:00