TJPB - 0846537-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:33
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SANDRA BRUNELLI RODOVALHO OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:36
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 17:05
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0846537-38.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: SANDRA BRUNELLI RODOVALHO OLIVEIRA PROMOVIDO(A) REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/09/2023 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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