TJPB - 0801166-80.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:03
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801166-80.2023.8.15.0601 [Bancários] AUTOR: LUIS PEREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de NuIidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em que, no seu curso, o promovente requer a desistência do processo (ID 75605394 - Pág. 1/2). É, sumariamente, o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida contestação.
No caso dos autos o pedido de desistência foi formulado após o aperfeiçoamento da relação processual trilateral, com a citação do promovido e apresentação da contestação (ID 75196751 - Pág. 1/22).
Assim, deve ser observada a regra do art. 485, § 4º, do CPC, in verbis: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Esclareça-se que o promovido foi intimado para falar acerca do pedido de desistência, conforme expediente do Pje, permanecendo silente, consoante certidão ID 78233415 - Pág. 1.
Neste cenário, o pedido deve ser acatado.
Ademais, o advogado subscritor detém poderes específicos para desistir da ação, consoante instrumento de procuração ID 73210799 - Pág. 2.
Por fim, o parágrafo único do art. 200, do CPC, estabelece que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
III - DISPOSITIVO Destarte, diante do pedido do autor e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Condeno o autor nas custas processuais e em honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do art. 85 c/c art. 90, do CPC, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade em face da concessão da gratuidade da justiça (§ 3º, art. 98, do CPC), conforme decisão ID 73844337 - Pág. 1.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
BELÉM/PB, datado/assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
21/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:32
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 11:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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