TJPB - 0800575-43.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:33
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800575-43.2025.8.15.0571 DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência com endereço legível, em seu nome, devidamente atualizado, até os últimos 06 (seis) meses (justificar, caso esteja em nome de terceiros); 2.
INTIME-SE, ainda, a parte demandante para que, no mesmo prazo, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos: i) os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócio - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresário individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) bem como a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; iv) comprovante de inscrição no CadÚnico, caso possua; 3.
Intime-se a parte promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima; 4.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205 § 3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
JUÍZA DE DIREITO (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
19/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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