TJPB - 3019743-11.2013.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. -
02/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. -
07/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3019743-11.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO EXECUTADO: JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do retorno do AR de id. 91765031, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
17/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 22:56
Outras Decisões
-
05/02/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3019743-11.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO EXECUTADO: JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo de empresas que possuem o executado como sócio, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa física.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais.
A desconsideração inversa torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 133, § 2º, CPC; CC, art. 50).
Apesar do rito previsto no CPC não ser compatível com o rito dos juizados, é possível o recebimento do pedido por simples petição, desde que oportunizada a defesa.
Neste caso, tratando-se de inclusão após citação, deverão ser resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Desta feita, intime-se a parte exequente primeiramente, para comprovar os requisitos legais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:08
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3019743-11.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO EXECUTADO: JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, novamente o pedido de suspensão.
O processo de nº 0839655-60.2023.8.15.2001 foi extinto por ausência de condição da ação.
Não há o que se falar em ajuizamento de ação autônoma para que seja deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme fundamentado na sentença proferida naqueles autos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/08/2023 23:37
Indeferido o pedido de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO - CPF: *91.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:40
Juntada de Carta precatória
-
05/10/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 19:48
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2022 07:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:37
Juntada de Alvará
-
26/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:16
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2021 00:10
Decorrido prazo de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:44
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 23:00
Juntada de Ofício
-
30/05/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:22
Juntada de Ofício
-
07/01/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:00
Juntada de Ofício
-
22/10/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2019 16:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 13:55
Mov. [72] - Mero expediente
-
15/08/2017 13:20
Mov. [71] - Conclusão
-
02/05/2017 16:41
Mov. [70] - Documento
-
02/05/2017 16:13
Mov. [69] - Documento
-
20/03/2017 12:03
Mov. [68] - Expedição de documento: Para JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD *Referente ao evento Mero expediente(01/03/17)
-
01/03/2017 16:55
Mov. [67] - Mero expediente
-
03/02/2017 09:23
Mov. [66] - Petição
-
09/01/2017 13:12
Mov. [65] - Conclusão
-
26/09/2016 15:09
Mov. [64] - Documento
-
19/08/2016 17:46
Mov. [63] - Expedição de documento: Para JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD *Referente ao evento Ato ordinatório(29/07/16)
-
29/07/2016 17:53
Mov. [62] - Ato ordinatório
-
21/07/2016 00:30
Mov. [61] - Documento: (Por JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO(Leitura Automática)) em 21/07/16 *Referente ao evento Expedição de documento(11/07/16)
-
20/07/2016 14:30
Mov. [60] - Petição
-
11/07/2016 16:28
Mov. [59] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO)
-
11/07/2016 16:28
Mov. [58] - Expedição de documento
-
11/07/2016 16:23
Mov. [57] - Documento
-
07/03/2016 16:09
Mov. [56] - Expedição de documento: Para JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD *Referente ao evento Mero expediente(07/01/16)
-
07/01/2016 18:11
Mov. [55] - Mero expediente
-
22/07/2015 18:19
Mov. [54] - Conclusão
-
22/07/2015 18:19
Mov. [53] - Documento
-
29/06/2015 15:22
Mov. [52] - Documento
-
07/05/2015 11:42
Mov. [51] - Expedição de documento
-
06/05/2015 11:02
Mov. [50] - Mero expediente
-
25/03/2015 12:47
Mov. [49] - Conclusão
-
08/03/2015 11:40
Mov. [48] - Petição
-
04/03/2015 15:03
Mov. [47] - Documento: (Por VERONICA RANGEL DUARTE) em 04/03/15 *Referente ao evento Meroexpediente(26/02/15)
-
26/02/2015 10:24
Mov. [46] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO)
-
26/02/2015 10:24
Mov. [45] - Mero expediente
-
17/12/2014 15:15
Mov. [44] - Petição
-
29/11/2014 11:05
Mov. [43] - Conclusão
-
29/11/2014 11:04
Mov. [42] - Documento
-
13/10/2014 15:11
Mov. [41] - Documento
-
04/09/2014 14:53
Mov. [40] - Expedição de documento
-
06/08/2014 17:14
Mov. [39] - Mero expediente
-
06/08/2014 14:35
Mov. [38] - Conclusão
-
21/07/2014 09:19
Mov. [37] - Petição
-
21/07/2014 00:40
Mov. [36] - Documento: (Por JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO(Leitura Automática)) em 21/07/14 *Referente ao evento Meroexpediente(09/07/14)
-
09/07/2014 14:03
Mov. [35] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO)
-
09/07/2014 14:03
Mov. [34] - Mero expediente
-
03/07/2014 15:49
Mov. [33] - Conclusão
-
03/07/2014 15:48
Mov. [32] - Documento
-
03/07/2014 15:46
Mov. [31] - Documento
-
06/06/2014 15:42
Mov. [30] - Expedição de documento
-
28/05/2014 14:43
Mov. [29] - Mero expediente
-
28/05/2014 09:09
Mov. [28] - Conclusão
-
27/05/2014 15:20
Mov. [27] - Petição
-
26/05/2014 00:38
Mov. [26] - Documento: (Por JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO(Leitura Automática)) em 26/05/14 *Referente ao evento Meroexpediente(14/05/14)
-
14/05/2014 15:51
Mov. [25] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO)
-
14/05/2014 15:51
Mov. [24] - Mero expediente
-
12/05/2014 17:03
Mov. [23] - Conclusão
-
07/05/2014 11:06
Mov. [22] - Mero expediente
-
07/05/2014 08:43
Mov. [21] - Conclusão
-
07/05/2014 08:42
Mov. [20] - Expedição de documento
-
05/05/2014 11:35
Mov. [19] - Petição
-
10/04/2014 16:06
Mov. [18] - Documento
-
31/03/2014 13:41
Mov. [17] - Expedição de documento
-
28/02/2014 09:24
Mov. [16] - Ato ordinatório
-
20/01/2014 16:11
Mov. [15] - Expedição de documento: Para JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD *Referente ao evento Expedição de documento(07/01/14)
-
07/01/2014 11:58
Mov. [14] - Expedição de documento
-
07/01/2014 11:57
Mov. [13] - Expedição de documento
-
10/12/2013 09:57
Mov. [12] - Petição
-
18/11/2013 00:32
Mov. [11] - Documento: (Por JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO(Leitura Automática)) em 18/11/13 *Referente ao evento Procedência em Parte(07/11/13)
-
07/11/2013 16:59
Mov. [10] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO)
-
07/11/2013 16:59
Mov. [9] - Procedência em Parte: Sentença com julgamento de Mérito
-
26/09/2013 17:21
Mov. [8] - Conclusão: P/ HOMOLOGAÇÃO
-
26/09/2013 17:21
Mov. [7] - Audiência
-
26/09/2013 08:35
Mov. [6] - Documento
-
30/08/2013 17:41
Mov. [5] - Expedição de documento: Para JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD(30/08/13)
-
30/08/2013 14:35
Mov. [4] - Documento: (Para JACKSON BANDEIRA PEREIRA SEGUNDO) em 30/08/13 *Referente ao evento Audiência(30/08/13)
-
30/08/2013 14:35
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 26 de Setembro de 2013 às 17:00)
-
30/08/2013 14:35
Mov. [2] - Distribuição: 2º Juizado Especial Cível da Capital
-
30/08/2013 14:35
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2013
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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