TJPB - 0823828-92.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:26
Outras Decisões
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22/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:46
Processo Desarquivado
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30/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 17:08
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2023 08:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/09/2023 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/09/2023 07:44
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/07/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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