TJPB - 0801607-95.2017.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:39
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 06:39
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Ação: Procedimento de Conhecimento.
Processo nº: 0801607-95.2017.815.0981.
Credor(es): ALEXSANDRO GOMES DE BRITO, (CPF nº *86.***.*45-15 e RG 26766254-PB).
Advogado(a)/OAB: Bel.
Flávio Cavalcanti de Lina Júnior – OAB-PB 20144;.
Devedor(es): Município de Queimadas/PB, CNPJ nº 08.***.***/0001-22.
O(a) MM.
Juiz(a) Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a).
Sr(a).
Representante Legal do(a) MUNICÍPIO DE FAGUNDES – PB o pagamento da importância de R$ 8.157,41 (oito mil, cento quarenta e sete reais, quarenta e um centavos), referente ao valor total da execução, valor atualizado até a data de 02/06/2025, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 20/12/20217, com trânsito em julgado na data de 11/11/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(s) beneficiário(s) para este fim.
Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Queimadas, 1 de agosto de 2025.
Eu,, Anália do socorro Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Fabiano Lúcio Graçascosta Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:49
Juntada de RPV
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:31
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 (DEZ).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.
PROCESSO Nº 0801607-95.2017.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): EXEQUENTE: ALEXSANDRO GOMES DE BRITO, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNA TAMARA DUARTE MARIANO - PB19984, FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA JUNIOR - PB20144, GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO - PB9328 , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 11421107, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (DESPACHO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que toda a discussão sobre eventual excesso de execução é inócua, tendo em vista que o credor renunciou (ID 108937185) o valor excedente ao teto da RPV municipal, que é inferior àquele atribuído pelo executado como sendo o devido.
Ademais, consta no ID 113929982 a concordância do exequente com os valores apurados pelo executado no ID 113771617.
Assim, não havendo qualquer prejuízo ao erário, mas, ao contrário, sendo clara a vantagem alcançada com a renúncia do exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS ID 113771617, determinando que se EXPEÇA A RPV, observando as cautelas de praxe.
Intimem-se para ciência.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito)".
Queimadas, 21 de julho de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
21/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:08
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/07/2021 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2021 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 05:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2021 14:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2021 02:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE BRITO em 03/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 11:36
Conclusos para julgamento
-
23/01/2021 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2020 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 07:57
Audiência Una cancelada para 23/04/2020 08:45 1ª Vara Mista de Queimadas.
-
16/01/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 12:09
Audiência una designada para 23/04/2020 08:45 1ª Vara Mista de Queimadas.
-
13/01/2020 08:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/01/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 04:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE BRITO em 09/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:02
Outras Decisões
-
29/10/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 02:45
Decorrido prazo de GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 00:07
Decorrido prazo de GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO em 13/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 07:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803702-18.2025.8.15.0141
Lucilene Andrade da Silva Soares 2633009...
Simone Lobo
Advogado: Italo Rafael Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 11:49
Processo nº 0801156-11.2025.8.15.0231
Risalvo do Nascimento Freitas
Estado da Paraiba
Advogado: Fernando Leite Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 17:07
Processo nº 0801314-21.2016.8.15.0251
Vitrium Industria e Comercio de Vidros L...
Espolio do Sr. Genoilton Silva Ramalho
Advogado: Danillo Hamesses Melo Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2016 11:26
Processo nº 0870485-72.2024.8.15.2001
Janaina Neves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcilio Ferreira de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 11:34
Processo nº 0801607-95.2017.8.15.0981
Municipio de Queimadas
Alexsandro Gomes de Brito
Advogado: Gilvania Maciel Virginio Pequeno
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2021 15:08