TJPB - 0801156-11.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:56
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2025 02:14
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:14
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 0801156-11.2025.8.15.0231 AUTOR: RISALVO DO NASCIMENTO FREITAS, JULIANA LEITE BESSA FREITAS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Arquive-se em definitivo.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
21/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 18:53
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/06/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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