TJPB - 0822593-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 00:35 Publicado Sentença em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
 
 Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
 
 Pois bem.
 
 A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
 
 Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
 
 Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito
- 
                                            28/08/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 17:34 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
- 
                                            13/08/2025 16:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/08/2025 16:58 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            13/08/2025 10:24 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            13/08/2025 10:00 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            13/08/2025 09:56 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            12/08/2025 19:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/07/2025 15:29 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/07/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/07/2025 16:31 Publicado Expediente em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0822593-22.2025.8.15.0001 AUTOR: VANESA CARVALHO TENORIO REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
 
 A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
 
 Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0822593-22.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 13/08/2025 Hora: 09:50 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
 
 Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
 
 Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
 
 Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
 
 Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
 
 Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
- 
                                            17/07/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2025 11:58 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            03/07/2025 21:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2025 21:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/06/2025 22:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            23/06/2025 22:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/06/2025 22:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851358-22.2022.8.15.2001
Kleber das Neves Damasio
Ibfc
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2022 13:54
Processo nº 0829235-48.2024.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Maria Edileusa Temoteo de Abreu Cartaxo
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 12:58
Processo nº 0856866-75.2024.8.15.2001
Ana Karla Venancio de Lima
Girabank Tecnologia e Financas LTDA
Advogado: Arthur Fabio Soares Bulcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 12:31
Processo nº 0801224-15.2025.8.15.0601
Juliana Ramos da Costa Henrique
Municipio de Dona Ines
Advogado: Rivaldo Cavalcante de Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 19:40
Processo nº 0813786-16.2025.8.15.0000
Emanuel Breandaw Silva Sousa
1 Vara Criminal de Campina Grande
Advogado: Danylo Henrique Clemente Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 17:39