TJPB - 0856866-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:09
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de ANA KARLA VENANCIO DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA KARLA VENANCIO DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:22
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0856866-75.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Enriquecimento sem Causa, Bancários] EXEQUENTE: ANA KARLA VENANCIO DE LIMA EXECUTADO: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA, PEDRO MARREY SANCHEZ Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de contrição de bens em nome do sócio da empresa executada, uma vez que o art. 795 do CPC/2015, dispõe que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, uma vez que o sócio responsável pelo pagamento da dívida, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.
Ademais, impende ressaltar que a empresa executada é sociedade empresária limitada onde a responsabilidade do sócio restringe-se ao valor de suas quotas e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos mesmos não responde por dívidas da sociedade.
Partindo dessas premissas, força é convir pela impossibilidade de ser penhorados bens pessoais do sócio, nos termos do pedido da exequente, vez que para se constritar o patrimônio pessoal do mesmo, é mister a desconsideração da personalidade jurídica da executada, observadas as condições impostas em lei, especificamente o contido no art.50 do CC/02 e o devido processo legal.
Assim, reconhecendo o benefício de ordem que recai sobre o sócio executado, responsável subsidiário pela execução, indefiro o pedido de penhora on line em suas contas, como requer o exequente.
Saliente-se que o Sr.
PEDRO MARREY SANCHEZ, fora incluído nos autos apenas para fins de citação da empresa em seu nome, todavia, tal fato não implica automaticamente na penhora dos seus bens, sendo necessário o uso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:46
Determinada diligência
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21/08/2025 10:46
Indeferido o pedido de ANA KARLA VENANCIO DE LIMA - CPF: *90.***.*10-80 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0856866-75.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Enriquecimento sem Causa, Bancários] EXEQUENTE: ANA KARLA VENANCIO DE LIMA EXECUTADO: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA, PEDRO MARREY SANCHEZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0856866-75.2024.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: ANA KARLA VENANCIO DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. ".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR FABIO SOARES BULCAO - PB27626, DIEGO NUNES DE SOUZA - PB14004, ROMERO ANDREW FERREIRA REMIGIO - PB32038 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
15/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:17
Determinada diligência
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28/07/2025 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 21:17
Deferido o pedido de
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22/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:36
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0856866-75.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Enriquecimento sem Causa, Bancários] EXEQUENTE: ANA KARLA VENANCIO DE LIMA EXECUTADO: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA, PEDRO MARREY SANCHEZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0856866-75.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR FABIO SOARES BULCAO - PB27626, DIEGO NUNES DE SOUZA - PB14004, ROMERO ANDREW FERREIRA REMIGIO - PB32038 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
17/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO MARREY SANCHEZ em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:21
Decorrido prazo de GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 15:47
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 09:46
Decorrido prazo de GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:35
Expedição de Carta.
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11/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:01
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:24
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 12:24
Determinada diligência
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16/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:40
Decorrido prazo de PEDRO MARREY SANCHEZ em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 11:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA KARLA VENANCIO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 07:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2024 07:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 07:35
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2024 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 22:54
Expedição de Carta.
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12/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 23:02
Determinada diligência
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28/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:25
Outras Decisões
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23/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:26
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2024 17:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 12:49
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 09:00
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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