TJPB - 0801739-82.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801739-82.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA ROLIM EXECUTADO: BANCO PAN EXECUÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no sentença/acórdão.
Autor manifestou-se nos autos, concordando com o valor apresentado pelo executado (id 110719819).
No entanto, se evidencia do pedido executivo, evento, 104795220, que o exequente postulou pelo pagamento da obrigação de pagamento no montante de R$ 29.658,39, cujo pagamento se perfez no prazo do artigo 523, CPC.
Logo, como o executado pagou valor a maior, R$ 31.360,74, o montante remanescente deverá lhe ser restituído, ouo abatido para pagamento das custas finais.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma BRB/JUS, conforme contas indicadas, todavia, no montante de R$ 29.658,39, (parte autora e seu patrono).
Defiro o pedido de pagamento/destaque dos valores (honorários) contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Do valor deduzido, (remanescente do banco executado),determino sua subtração para pagamento das custas.
Após o decurso do prazo do trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo das custas judiciais, e, havendo valores remanescentes compatíveis, proceda-se a quitação.
Com a expedição dos alvarás e o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 20 de julho de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
23/07/2024 16:09
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROLIM em 19/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:41
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:17
Juntada de Petição de cota
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01/04/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROLIM em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROLIM em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROLIM em 06/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:30
Juntada de Petição de agravo (interno)
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04/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:27
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
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20/11/2023 07:28
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 07:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 07:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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