TJPB - 0804080-19.2022.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:59
Determinada diligência
-
29/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:59
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804080-19.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 108531729 e 108531738, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 21:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:45
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0804080-19.2022.8.15.2003 CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO Certifico e dou fé que, o Aviso de Recebimento (AR), relativo ao expediente encaminhado para a respectiva parte, foi juntado aos presentes autos, nesta data, conforme arquivo em anexo, sendo registrado seu resultado na seção "Expedientes" do processo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 17:40
Determinada diligência
-
09/08/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804080-19.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 97255482 e 97255496, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2024 20:08
Determinada diligência
-
19/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804080-19.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese pedido retro, já houve o parcelamento das custas processuais em duas vezes.
A guia de custas pode ser emitida no próprio site do TJPB.
Intime-se o demandante para no prazo improrrogável de 5(cinco) dias recolher as custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:06
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804080-19.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se o demandante para no prazo improrrogável de 15(quinze) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/08/2023 11:08
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 11:08
Determinada diligência
-
06/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:24
Determinada diligência
-
03/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 10:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829043-86.2022.8.15.0000
-
10/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 17:25
Determinada diligência
-
05/12/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 13:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:27
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
24/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:33
Determinada diligência
-
24/11/2022 11:33
Outras Decisões
-
28/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 02:44
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:25
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2022 10:25
Declarada incompetência
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15/07/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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