TJPB - 0818543-21.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNNO DA SILVA FRANCA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNNO DA SILVA FRANCA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:51
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
20/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 22:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/09/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/07/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 24/07/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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