TJPB - 0856455-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:13
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0856455-32.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSILANE DA SILVA REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
De acordo com as determinações constantes na Portaria 001/2018 tendo em vista o prazo decorrido para pagamento voluntário por parte do réu, intimo o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
GEORGE BATISTA DE SANTANA Técnico Judiciário -
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de PATRICIA KELI MIGUEL SILVA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0856455-32.2024.8.15.2001 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ MEDEIROS(*96.***.*22-21); JOSILANE DA SILVA(*62.***.*02-00); RODOLFO GUERRA DE PONTES(*76.***.*87-83); Polo passivo: LASER FAST DEPILACAO LTDA.(31.***.***/0157-37); DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO; G FAST INVESTIMENTOS LTDA(32.***.***/0001-40); PATRICIA KELI MIGUEL SILVA(*05.***.*18-18); DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se o cartório o trânsito em julgado.
Outrossim, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, §1º, do CPC, com atenção ao Enunciado nº 97 do Fonaje.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 09/12/2025
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01/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:16
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0856455-32.2024.8.15.2001 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ MEDEIROS(*96.***.*22-21); JOSILANE DA SILVA(*62.***.*02-00); RODOLFO GUERRA DE PONTES(*76.***.*87-83); Polo passivo: LASER FAST DEPILACAO LTDA.(31.***.***/0157-37); DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO; G FAST INVESTIMENTOS LTDA(32.***.***/0001-40); PATRICIA KELI MIGUEL SILVA(*05.***.*18-18); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:08
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA KELI MIGUEL SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA KELI MIGUEL SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 07:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:44
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 16:34
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:34
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 21:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 13:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/10/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 02:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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