TJPB - 0814465-76.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:58
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA CARNEIRO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2025 18:28
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:20
Juntada de Ofício
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0814465-76.2015.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDNALDO PEREIRA CARNEIRO REU: ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Em atenção ao certificado no ID 115943878, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 / 09 /2025, as 09h00min, na sala 5ª Vara da Fazenda Pública - ACERVO A, por meio do sistema de videoconferência, explicações abaixo, acesso através do seguinte link: Reunião Google Meet - Link da videochamada: https://meet.google.com/kij-ynxy-utb Caso haja impossibilidade de comparecimento à audiência pelo meio eletrônico, as partes deverão apresentar requerimento para realização da audiência de modo presencial, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da audiência, para que haja a redesignação no modo presencial, importando a ausência de manifestação em aceitação tácita da audiência por videoconferência nos moldes das explicações abaixo.
ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE, de modo que após o seu cumprimento fique na caixa AGUARDA AUDIÊNCIA.
Notifique-se o Ministério Público, se for caso de intervenção obrigatória.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) e procurador(es) da parte ré.
Quanto a(s) testemunha(s), nos termos do Art. 455 do CPC, cabe aquele que arrola o dever de tomar as providências para sua intimação, informando-a(s) das disposições constantes neste despacho, para o ingresso em ambiente virtual, o link de acesso e a vedação de ficar em um mesmo ambiente da parte ou de outra(s) testemunha(s) remotamente, assim como, a possibilidade de comparecimento ao fórum.
No caso de existir(em) testemunha(s) funcionária(s) pública(s) civis ou militares, REQUISITE(M)-SE ao órgão competente, através de ofício, o comparecimento na data aprazada.
Na ocasião, serão ouvidas as testemunhas indicadas no ID 106568417, as quais deverão ser requisitadas.
Caso não tenha sido apresentado o rol de testemunhas, ficam intimadas as partes para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência, de maneira a possibilitar a intimação das testemunhas caso necessário.
Intimem-se as partes pessoalmente e, havendo, requerimento de depoimento pessoal, advirta-se que não comparecendo injustificadamente ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso nos termos do art. 385, § 1º, do CPC, salvo se a matéria fática for referente a direito indisponível, nos moldes do art. 392, do CPC.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local, com as recomendações do item 3 abaixo.
Recomendo ainda certificar se a parte informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
EXPLICAÇÕES: Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio eletrônico - sistema de videoconferência ou telepresencial -, considerando a adoção do Juízo 100% Digital em todas as unidades do TJPB, nos termos da Resolução nº 30/2021 do TJPB, calcada a Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso ACIMA CONSIGNADO, de acordo com as seguintes instruções: 1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo GOOGLE MEET, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo GOOGLE MEET em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial. 2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) GOOGLE MEET da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade, devendo quando for acessar a sala permitir o uso do áudio via wi-fi.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente. 3 – Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de audiência pelo seu aparelho particular, poderá ser ouvida no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sala de audiência, mediante medição de temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%.
Todos os participantes devem estar de máscaras e o acesso à sala de audiência deverá ser restrito às pessoas envolvidas no processo, permitida a entrada de um acompanhante somente quando se tratar de idoso, pessoa com deficiência ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. 4 - Caberá as partes e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. 5 - Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link ACIMA INFORMADO com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato. 6 - Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu. 7 - As testemunhas, caso optem para serem ouvidas por telepresencial, não poderão ser ouvidas no escritório do(a) advogado(a) ou local onde a parte autora ou promovida serão ouvidas, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras.
Nos termos da Resolução 354/20 do CNJ: Art. 7o A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: I – as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas; II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; III – quando o ofendido ou testemunha manifestar desejo de depor sem a presença de uma das partes do processo, na forma da legislação pertinente, a imagem poderá ser desfocada, desviada ou inabilitada, sem prejuízo da possibilidade de transferência para lobby ou ambiente virtual similar; IV – as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão gravadas, devendo o arquivo audiovisual ser juntado aos autos ou disponibilizado em repositório oficial de mídias indicado pelo CNJ (PJe Mídia) ou pelo tribunal; V– a publicidade será assegurada, ressalvados os casos de segredo de justiça, por transmissão em tempo real ou por meio hábil que possibilite o acompanhamento por terceiros estranhos ao feito, ainda que mediante a exigência de prévio cadastro; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e VII – a critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não tenham conseguido participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, aplicativo Celular e WhatsApp da unidade, número 83-9144-2153 (5ªVF - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 09:00 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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09/07/2025 12:38
Determinada diligência
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09/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:39
Determinada diligência
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15/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:43
Ratificada a Decisão Monocrática
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15/01/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/01/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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15/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:04
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 10:49
Determinada a redistribuição dos autos
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29/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2023 09:09
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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17/03/2023 19:59
Juntada de
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17/03/2023 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 19:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/03/2023 14:38
Declarada incompetência
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10/03/2023 14:38
Determinada a redistribuição dos autos
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11/12/2022 11:49
Conclusos para despacho
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07/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 03:31
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
28/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 09/06/2022 10:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
08/06/2022 12:58
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
-
08/06/2022 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 21:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 15:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2022 10:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
25/02/2022 08:50
Recebidos os autos.
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25/02/2022 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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23/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/03/2017 09:53
Conclusos para julgamento
-
10/03/2017 09:52
Juntada de Certidão
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31/10/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2016 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2016 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 12:32
Conclusos para despacho
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29/04/2016 12:31
Juntada de Certidão
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31/03/2016 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2016 15:14
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2016 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2015 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2015 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 17:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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