TJPB - 0817573-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa de 10%, tendo em vista o pagamento fora do prazo legal, sob pena de penhora online. -
10/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:54
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 06:29
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. -
12/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 239,12 (duzentos e trinta e nove reais e doze centavos), referente à fatura com vencimento em 11/10/2024, que motivou a negativação do nome da Autora; B) DETERMINAR à Reclamada que proceda à imediata exclusão do nome da Autora de todos os cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, SCPC e congêneres) em relação ao débito ora declarado inexigível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas; C) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Autora, no valor já atualizado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizado a partir da presente sentença (arbitramento), corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. -
21/07/2025 13:18
Expedição de Carta.
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21/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 09:41
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2025 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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