TJPB - 0801114-10.2017.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMALAU em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUCILEIDE DE LIMA MAGALHAES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801114-10.2017.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Subsídios] Polo Ativo: MARIA LUCILEIDE DE LIMA MAGALHAES Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAMALAU EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801114-10.2017.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:14
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:25
Juntada de provimento correcional
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20/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2022 05:24
Juntada de provimento correcional
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11/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:43
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:55
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/09/2018 12:53
Conclusos para despacho
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11/09/2018 12:52
Juntada de Certidão
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11/09/2018 12:50
Audiência conciliação cancelada para 11/10/2018 10:00 #Não preenchido#.
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23/08/2018 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2018 13:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2018 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2018 02:50
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2018 23:59:59.
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17/08/2018 02:50
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 11:55
Expedição de Mandado.
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27/07/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2018 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2018 11:30
Audiência conciliação designada para 11/10/2018 10:00 2ª Vara Mista de Monteiro.
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16/06/2018 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2018 12:59
Juntada de Certidão
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08/06/2018 12:57
Audiência conciliação cancelada para 08/06/2018 08:30 #Não preenchido#.
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17/05/2018 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMALAU em 16/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 03:17
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2018 21:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2018 21:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2018 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2018 21:35
Audiência conciliação designada para 08/06/2018 08:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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17/02/2018 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 12:57
Conclusos para despacho
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19/10/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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