TJPB - 3000235-76.2015.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 3000235-76.2015.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOZINALDO DE ARAUJO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO - PB18702 EXECUTADO: AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO - PB10975, FELIPE MACIEL MAIA - PB13998, JOÃO FRANCO DA COSTA NETTO - PB14030 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento de todos os valores depositados.
Sem custas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 16 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
24/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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24/10/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
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21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
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21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
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17/10/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de sentença proferida no Juizado Especial que tramita desde de 2015.
Após a última liquidação do saldo devedor, realizada pela contadoria judicial, foi apurado o débito remanescente de R$ 2.523,49, atualizado até 23/01/2023 (id 68193013).
Os cálculos foram homologados em 09/03/2023 (id 69895748).
Intimado para pagar o débito, o executado requereu do depósito de 30% do valor residual e o pagamento do saldo em quatro parcelas.
Os valores foram pagos nas seguintes datas: 03/04/2023 - R$ 757,02 16/05/2023 - R$ 441,61 30/06/2023 - R$ 441,61 18/09/2023 - R$ 441,61 18/10/2023 - R$ 441,61 TOTAL = R$ 2.523,46 Ocorre que, ao efetuar o depósito das parcelas, o executado não observou a aplicação da correção monetária e juros de mora, conforme determina o art. 916 do CPC, restando devida, conforme cálculos do exequente, a quantia de R$ 266,76.
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido no id 93024569.
Procedo bloqueio do saldo remanescente, porém não foram localizados valores.
Intime-se o promovido para pagar o débito remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 13:05
Deferido o pedido de
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16/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
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15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de ID. 93024569.
Após, conclusos para decisão.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se mais uma vez o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
21/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de JOZINALDO DE ARAUJO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:26
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo.
Concedo mais 5 (cinco) dias ao exequente para cumprir a decisão retro.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/05/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para informar os dados bancários em 5 (cinco) dias, a fim de que haja a expedição de alvará, bem como para dizer se ainda há débito a ser satisfeito, sob pena de considerar extinto o débito pelo pagamento.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:55
Indeferido o pedido de JOZINALDO DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *96.***.*02-61 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de JOZINALDO DE ARAUJO JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 80851771 em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da parcela referente ao mês de agosto.
Decorrido o prazo, sem resposta, voltem os autos conclusos para penhora on-line.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 07:54
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3000235-76.2015.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID. 79346953, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 07:45
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:30
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:25
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 20:44
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 20:44
Juntada de Alvará
-
08/06/2023 15:09
Indeferido o pedido de JOZINALDO DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *96.***.*02-61 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:14
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:45
Outras Decisões
-
01/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:44
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
11/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:10
Outras Decisões
-
25/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:00
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 04:00
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 07/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 13:52
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:52
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:52
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:48
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:48
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:48
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:48
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:47
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 13:47
Juntada de Alvará
-
14/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:04
Deferido o pedido de
-
15/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 02:14
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 02:14
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:39
Juntada de Petição de memoriais
-
17/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:30
Outras Decisões
-
11/05/2021 12:40
Juntada de Petição de memoriais
-
14/04/2021 13:32
Juntada de Petição de memoriais
-
11/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 03:51
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:51
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 02:07
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 12/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 02:07
Decorrido prazo de FABIO DE LUCENA FALCAO em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 10:38
Juntada de Ofício
-
26/12/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 08:59
Juntada de Ofício
-
24/11/2018 22:47
Juntada de Ofício
-
24/11/2018 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 02:47
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 27/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:44
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 20/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:00
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 16/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 16:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 03:40
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 26/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/01/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 08:25
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2017 11:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 13:07
Mov. [52] - Conclusão: RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
20/10/2017 13:07
Mov. [51] - Trânsito em julgado
-
03/10/2017 17:48
Mov. [50] - Publicação
-
06/09/2017 15:26
Mov. [49] - Inclusão em pauta
-
17/08/2016 13:41
Mov. [48] - Mero expediente
-
17/06/2016 13:21
Mov. [47] - Conclusão
-
17/06/2016 13:21
Mov. [46] - Recebimento: (RECURSO AUTUADO)
-
17/06/2016 08:24
Mov. [45] - Distribuição: Para Turma Recursal Permanente de Campina Grande
-
17/06/2016 08:24
Mov. [44] - Mero expediente
-
07/06/2016 10:10
Mov. [43] - Conclusão
-
06/06/2016 23:20
Mov. [42] - Petição
-
23/05/2016 00:31
Mov. [41] - Documento: (Por JOZINALDO DE ARAÚJO JÚNIOR(Leitura Automática)) em 23/05/16 *Referente ao evento Expedição de documento(13/05/16)
-
13/05/2016 10:43
Mov. [40] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOZINALDO DE ARAÚJO JÚNIOR)
-
13/05/2016 10:43
Mov. [39] - Expedição de documento
-
01/04/2016 09:22
Mov. [38] - Mero expediente
-
22/03/2016 09:47
Mov. [37] - Conclusão
-
22/02/2016 19:45
Mov. [36] - Petição
-
15/02/2016 10:24
Mov. [35] - Audiência
-
12/02/2016 00:31
Mov. [34] - Documento: (Por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO(Leitura Automática)) em 12/02/16 *Referente ao evento Expedição de documento(02/02/16)
-
11/02/2016 00:32
Mov. [33] - Documento: (Por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO(Leitura Automática)) em 11/02/16 *Referente ao evento Expedição de documento(01/02/16)
-
10/02/2016 18:09
Mov. [32] - Petição
-
02/02/2016 10:52
Mov. [31] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO)
-
02/02/2016 10:52
Mov. [30] - Expedição de documento
-
01/02/2016 10:05
Mov. [29] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO)
-
01/02/2016 10:05
Mov. [28] - Expedição de documento
-
22/01/2016 00:31
Mov. [27] - Documento: (Por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO(Leitura Automática)) em 22/01/16 *Referente ao evento Expedição de documento(12/01/16)
-
12/01/2016 16:55
Mov. [26] - Documento: (Por ARTHUR FRANCA HENRIQUE) em 12/01/16 *Referente ao evento Expedição de documento(12/01/16)
-
12/01/2016 10:59
Mov. [25] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO)
-
12/01/2016 10:59
Mov. [24] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOZINALDO DE ARAÚJO JÚNIOR)
-
12/01/2016 10:59
Mov. [23] - Expedição de documento
-
12/01/2016 10:56
Mov. [22] - Audiência: (Para 11 de Fevereiro de 2016 às 10:00 )
-
18/12/2015 10:58
Mov. [21] - Expedição de documento
-
17/12/2015 12:02
Mov. [20] - Mero expediente
-
14/12/2015 14:38
Mov. [19] - Petição
-
14/12/2015 13:11
Mov. [18] - Conclusão
-
14/12/2015 13:11
Mov. [17] - Audiência
-
03/12/2015 09:47
Mov. [16] - Petição
-
05/11/2015 00:32
Mov. [15] - Documento: (Por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO(Leitura Automática)) em 05/11/15 *Referente ao evento Expedição de documento(26/10/15)
-
28/10/2015 13:41
Mov. [14] - Documento: (Por ARTHUR FRANCA HENRIQUE) em 28/10/15 *Referente ao evento Expedição de documento(26/10/15)
-
26/10/2015 11:36
Mov. [13] - Expedição de documento: Intimação online (para: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO)
-
26/10/2015 11:36
Mov. [12] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOZINALDO DE ARAÚJO JÚNIOR)
-
26/10/2015 11:36
Mov. [11] - Expedição de documento
-
26/10/2015 11:35
Mov. [10] - Audiência: (Para 3 de Dezembro de 2015 às 10:10 )
-
08/10/2015 11:49
Mov. [9] - Audiência
-
07/10/2015 13:09
Mov. [8] - Petição
-
01/09/2015 11:53
Mov. [7] - Documento: (Por ARTHUR FRANCA HENRIQUE) em 01/09/15 *Referente ao evento Expedição de documento(01/09/15)
-
01/09/2015 09:34
Mov. [6] - Expedição de documento: Para CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO(01/09/15)
-
01/09/2015 09:32
Mov. [5] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOZINALDO DE ARAÚJO JÚNIOR)
-
01/09/2015 09:32
Mov. [4] - Expedição de documento
-
01/09/2015 09:30
Mov. [3] - Audiência: (Para 8 de Outubro de 2015 às 09:00 )
-
03/08/2015 23:24
Mov. [2] - Distribuição: 1ª Vara Mista de Ingá
-
03/08/2015 23:24
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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