TJPB - 0802392-04.2016.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:36
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de EVERALDO SANTOS DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
12387 Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:32
Decorrido prazo de EVERALDO SANTOS DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 12/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 02:47
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:45
Juntada de
-
10/09/2020 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/09/2020 02:19
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SERRANO DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:19
Decorrido prazo de JANNYLEYDE DA SILVA MILANES em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 01:32
Decorrido prazo de JANNYLEYDE DA SILVA MILANES em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:32
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SERRANO DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/08/2018 14:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/08/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2017 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2017 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2017 14:18
Juntada de comunicações
-
15/08/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2017 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2017 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 12:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Memorial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801698-25.2023.8.15.2001
Gabrielle Cristine Melo Lino Chacon
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Marcus Aurelio de Holanda Torquato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 11:52
Processo nº 0807909-92.2025.8.15.0001
Marinete Alves Soares
Inss
Advogado: Antonio Wallysson Tavares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 09:52
Processo nº 0815510-13.2018.8.15.2001
Gildo Eloi de Arruda Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0815510-13.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba
Gildo Eloi de Arruda Silva
Advogado: Romeica Teixeira Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 15:12
Processo nº 0800903-57.2019.8.15.0611
Abenice Oliveira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Rodrigo Diniz Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 06:47