TJPB - 0808543-16.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808543-16.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: THAMARA PEREIRA DE SOUSA CALADO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808543-16.2023.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: THAMARA PEREIRA DE SOUSA CALADO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Havendo apresentação de impugnação pela parte ré, intime-se o advogado do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias ".
Advogado do(a) AUTOR: JUCIARA MARIA DE SOUSA MELO - PB 15620 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 19 de agosto de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
19/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808543-16.2023.8.15.0371 Assunto [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte autora THAMARA PEREIRA DE SOUSA CALADO Parte ré ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré (VENCIDA NO RECURSO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) e já previsto na sentença homologatória, sob pena de incidência da multa de 10% pela ausência do pagamento voluntário e penhora de bens. 1.1.
Havendo apresentação de impugnação pela parte ré, intime-se o advogado do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Na hipótese de cumprimento pela parte ré, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, oportunidade em que deverá ser a parte exequente intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação no prazo de 2 (dois) dias, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e levará à extinção desta pelo cumprimento da dívida.
Nesta hipótese, conclusos ao Juiz Leigo para proferir sentença de extinção com fundamento no art. 924 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário, retornem os autos conclusos para adoção das medidas executivas cabíveis.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:32
Determinada diligência
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15/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 08:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:12
Juntada de Certidão de prevenção
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10/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2024 04:03
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/04/2024 08:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:28
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:43
Outras Decisões
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26/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 07:25
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/02/2024 11:30
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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26/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 00:03
Conclusos para decisão
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21/11/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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