TJPB - 0802290-40.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA LINS em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0802290-40.2024.8.15.0221 Sentença EMENTA.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA A AUDIÊNCIA.
EXTINÇÃO.
MULTA Nos procedimentos regidos pela Lei 9.099/95, a ausência do autor a qualquer audiência designada acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito com a necessária imposição de multa (art. 51, I, §2º, da Lei 9.099/95).
Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por LINDOMAR VIEIRA LINS em face de JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS.
Devidamente intimada, a parte autora ausentou-se, voluntariamente, da audiência de conciliação, conforme registrado no respectivo termo (ID. 107357083), sem que, até o momento, tenha sido apresentada qualquer justificativa.
Diante da ausência da parte autora, conforme acima consignado, não há outra solução que não a extinção dos presentes autos.
Isso posto, EXTINGO o processo em epígrafe, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Na forma do §2º do art. 51 da Lei 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE (Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas), condeno a parte autora em custas processuais.
Calcule-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora desta sentença, bem como para pagar as custas processuais sob pena de protesto de seu nome e inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado e quitação das custas, arquivem-se SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 1 de abril de 2025.
Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
18/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/04/2025 14:08
Arquivamento Ausência do Reclamante
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13/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/02/2025 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA LINS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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28/11/2024 08:08
Recebidos os autos.
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28/11/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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28/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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