TJPB - 0802344-77.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de HERONIDES PEREIRA NUNES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:37
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de GLAUBER MACIEL PIRES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802344-77.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: HERONIDES PEREIRA NUNES Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802344-77.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: GLAUBER MACIEL PIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUBER MACIEL PIRES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 18 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:56
Juntada de Intimação eletrônica
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02/07/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de GLAUBER MACIEL PIRES em 10/03/2025 23:59.
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03/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 06:29
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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