TJPB - 0801161-31.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA MUNIZ DA SILVA BORBA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovido para, no prazo de cinco dias, proceder com o recolhimento das custas processuais já reimpressa de ID 87305815, sob pena de ser incluída no protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Ingá/PB, 18 de março de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
18/03/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801161-31.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: VERA LUCIA MUNIZ DA SILVA BORBA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por VERA LUCIA MUNIZ DA SILVA BORBA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 08:09
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 08:09
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801161-31.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: VERA LUCIA MUNIZ DA SILVA BORBA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. *se for o caso, indicar o valor devido a cada beneficiário e informar os dados bancários para fins de expedição de alvarás. 20 de dezembro de 2023.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
20/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
INTIMO o executado do bloqueio realizado para, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias. (art. 854, § 3º, do CPC) -
06/11/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801161-31.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Alvará
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
27/07/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:29
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:18
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
25/04/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2022 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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