TJPB - 0804765-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2025 10:10
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 22:14
Determinada diligência
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26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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06/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:05
Publicado Edital em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0804765-32.2022.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, número acima mencionado, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO – SICRED EVOLUÇÃO, sociedade cooperativa de primeiro grau, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.***.***/0001-31 em face de CAMILA LOPES DA SILVA.
E como dos autos consta está a citanda atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADA(S): CAMILA LOPES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *72.***.*54-75, atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder ao pagamento da quantia exequenda no valor de R$ 3.513,44 (três mil, quinhentos e treze reais, quarenta e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens.
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado(a) for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado(a) requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Advertindo-a ainda, de que será nomeado(a) curador(a) especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Dr.
José Célio de Lacerda Sá – Juiz de Direito Titular. -
30/04/2024 13:01
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 10:54
Expedição de Edital.
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22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804765-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de citação por edital.
Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, nomeio o Defendor Público titular desta unidade para apresentação dos embargos, no prazo legal.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 09:46
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804765-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se da certidão do meirinho que a parte autora reside, atualmente, nos EUA, de modo que não se faz necessária a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público, como requerido.
Isto posto, INDEFIRO o pedido retro e determino que a parte autora requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 16:05
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 16:05
Outras Decisões
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 07:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/03/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 15:54
Deferido o pedido de
-
25/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
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04/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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07/02/2022 11:53
Deferido o pedido de
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03/02/2022 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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