TJPB - 0800407-81.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO ATO ORDINATÓRIO (Impugnação à Contestação) Processo n.: 0800407-81.2025.8.15.0881 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, INTIMO a parte AUTOR: ANTONIA DAYANA DO VALE FERNANDES, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO BENTO 18 de julho de 2025.
JOSE CARLOS MAIA GOMES Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA DAYANA DO VALE FERNANDES - CPF: *69.***.*58-69 (AUTOR).
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27/02/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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