TJPB - 0802496-13.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802496-13.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA HERMINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO EXECUÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado, no entanto, fora do prazo do artigo 523, CPC.
A parte exequente postulou pelo bloqueio sisbajud do valor das multas, § 3º, artigo 523, CPC.
Procedido o bloqueio de valores remanescente, o executado postulou pelo chamamento do feito a ordem, cujo pedido restou indeferido, decisão, evento, 116712423.
Transferido valores remanescentes para conta judicial, o executado restou intimado, artigo 854, § 3º, CPC e quedou-se inerte.
Com efeito, efetuado o pagamento, via voluntária e bloqueio sisbajud quanto ao valor remanescente, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no sentença/acórdão.
Autor manifestou-se nos autos, concordando com o valor apresentado pelo executado (id 103291740).
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente, bem como, a quantia transferida para conta judicial, na forma BRB PIX para o exequente e seu Advogado, conforme contas bancárias já indicadas, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas totalmente liquidada - 003.2024.607473 Custas Finais R$ 1.626,80 (24,1151 UFR ) 1x 07/10/2024 31/10/2024 Totalmente paga (Liquidada) Após a expedição de alvarás, arquive-se com as cautelas de praxe Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 19 de agosto de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
19/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:29
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 19:29
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:50
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802496-13.2022.8.15.0031 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD, referente à sentença ID 110329977, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, comprovando, se for o caso, a incidência nas matérias elencadas no § 3º do art. 854 do CPC.
Dil. nec.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 20:14
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Telefone: (83) 3273-2633.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 0802496-13.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA HERMINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Indefiro o pedido id 115086082, uma vez que houve incidência de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC, os quais foram reconhecidos por sentença id 110329977.
Cumpra-se integralmente a sentença id 110329977.
Diligências necessárias.
Alagoa Grande/PB, 22 de julho de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
22/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:30
Indeferido o pedido de JOSEFA HERMINO DA SILVA - CPF: *43.***.*97-61 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 11:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 07:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
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25/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:03
Nomeado perito
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22/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de JOSEFA HERMINO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:02
Juntada de Petição de informação
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07/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2023 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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