TJPB - 0802930-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0802930-04.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SALAMINA EXECUTADO: JULLYA THAYS ALVES RIBEIRO Advogado (a): GIOVANNY FRANCO FELIPE De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802930-04.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
 
 João Pessoa, em 9 de setembro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
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                                            09/09/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 09:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 09:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/09/2025 08:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 08:05 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 11:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/09/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 15:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/08/2025 14:14 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            21/08/2025 14:14 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/08/2025 13:53 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            23/07/2025 07:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/07/2025 01:01 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 WhastApp : (83) 99144-1428 - Telejudiciário: (83)3621-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL CONCILIAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0802930-04.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SALAMINA EXECUTADO: JULLYA THAYS ALVES RIBEIRO Advogado: GIOVANNY FRANCO FELIPE OAB: PB19758 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) o(s) advogado(s) abaixo INTIMADO(s) para tomar(em) ciência da DESIGNAÇÃO da audiência una para: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 3 Data: 21/08/2025 Hora: 14:00 hs, a ocorrer através de videochamada pela Plataforma Google Meet, no endereço eletrônico abaixo, ficando desde já a(s) parte(s) intimada(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, que deverão informar ao (s) seu (s) cliente (s) o link de acesso da Audiência Virtual.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 A audiência será realizada por meio de videochamada pela Plataforma Google Meet e reduzida a termo.
 
 Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular ou tablet.
 
 No dia e horário da audiência virtual, os participantes deverão acessar o link abaixo.
 
 Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a)/Organizador (a) para ingresso na audiência virtual.
 
 Link da videochamada: https://meet.google.com/cge-bzem-jch João Pessoa, em 21 de julho de 2025 De ordem, NEIDE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Técnico Judiciário OBS: ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada.
 
 Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao 4° Juizado Especial Cível até 15 (quinze) minutos antes do horário designado. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva; 2.A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
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                                            21/07/2025 10:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/07/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:16 Expedição de Carta. 
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                                            21/07/2025 10:07 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/07/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 11:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2025 11:39 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            07/07/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 09:10 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 09:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/06/2025 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 04:43 Determinada diligência 
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                                            02/04/2025 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 15:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/03/2025 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 16:08 Juntada de comunicações 
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                                            21/03/2025 08:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/03/2025 19:53 Decorrido prazo de JULLYA THAYS ALVES RIBEIRO em 17/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2025 15:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2025 15:25 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 17:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/02/2025 17:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/02/2025 09:04 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 17:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 17:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/01/2025 09:47 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            30/01/2025 09:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/01/2025 08:52 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 20:13 Determinada diligência 
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                                            22/01/2025 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 16:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/01/2025 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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