TJPB - 0861787-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ELETROPALMA COMERCIO MATERIAL ELETRICO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0861787-48.2022.8.15.2001 PROMOVENTE:REQUERENTE: SUCONOR S.A.
PROMOVIDO(A): REQUERIDO: ELETROPALMA COMERCIO MATERIAL ELETRICO LTDA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
ACORDO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE.
ANUÊNCIA DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após, a regular tramitação, a demandante peticionou nos autos comunicando a desistência da ação em razão de acordo realizado extrajudicialmente com a promovida.
Tendo a parte ré anuído ao acordo, manifesta, assim, sua anuência ao fim do presente processo.
Pois bem. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado pelas partes.
Custas pagas no ingresso.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 11:20
Determinado o arquivamento
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14/09/2023 11:20
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 21:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 19:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2023 06:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS NEGREIROS em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ELETROPALMA COMERCIO MATERIAL ELETRICO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/01/2023 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/01/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:57
Juntada de Petição de resposta
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08/12/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:00
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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