TJPB - 0801435-34.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIELLY LIMA PESSOA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:26
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801435-34.2025.8.15.0251
Vistos.
Diante do insucesso das diligências requeridas e da não indicação pelo exequente de outros bens do executado passíveis de penhora, DECLARO A SUSPENSÃO da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 1.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca desta decisão. 2.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (NCPC, art. 921, § 4º), independentemente de conclusão ou de nova intimação das partes.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, poderão ser desarquivados os autos pelo exequente para prosseguimento da execução.
Patos/PB, 28 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 5ª VARA -
28/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:04
Juntada de comunicações
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16/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:15
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:00
Juntada de comunicações
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02/04/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de PB RESTAURANTE SAKE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES GUEDES LEITE em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 20:41
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:00
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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