TJPB - 0800903-46.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:02
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0800903-46.2023.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO SUPREMUS Ré(u): JOAO DE ANDRADE CARNEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Conforme recente julgado do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado cabe ao órgão ad quem, senão vejamos: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicaçã... (TJ-PB - CC: 08187038320228150000, Relator: Des.
Marcos William de Oliveira, 3ª Câmara Cível).
Destarte, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
05/09/2025 11:19
Juntada de informação
-
05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:09
Determinada diligência
-
31/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 17:04
Juntada de comunicações
-
28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:12
Juntada de comunicações
-
18/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 14:04
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 14:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 14:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 08:42
Outras Decisões
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0800903-46.2023.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO SUPREMUS Ré(u): JOAO DE ANDRADE CARNEIRO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se dos autos que a decisão lançada sob o ID n.º 112446399 foi proferida por equívoco, pois não guarda qualquer pertinência temática ou processual com o presente feito de execução de título extrajudicial, tratando de matéria e contexto jurídico completamente dissociados da lide em curso.
Conforme bem apontado na manifestação da parte exequente (ID 113874511), a referida decisão não enfrenta os pedidos formulados nos autos, tampouco se refere às obrigações ou às partes litigantes deste processo, razão pela qual incide a hipótese de ausência de fundamentação específica nos moldes exigidos pelo art. 489, §1º, III e IV, do CPC/2015, o que compromete sua validade jurídica.
Diante disso, reconheço o vício material e, com fulcro no poder de correção dos atos processuais (art. 494, I, do CPC) e no princípio da congruência, DETERMINO a exclusão da decisão proferida sob o ID n.º 112446399 dos presentes autos, por não se referir ao processo em epígrafe.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:59
Juntada de comunicações
-
28/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:37
Outras Decisões
-
27/06/2025 19:37
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:36
Juntada de comunicações
-
03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 22:38
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 22:38
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RAMON FERRAZ CAVALHEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SUPREMUS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 18:59
Publicado Expediente em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 18:59
Publicado Expediente em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:47
Juntada de comunicações
-
04/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 12:07
Determinada diligência
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:50
Outras Decisões
-
23/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:59
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:58
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:07
Juntada de comunicações
-
14/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:40
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 15:38
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:50
Juntada de informação
-
16/11/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 11:56
Juntada de comunicações
-
15/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:13
Determinada diligência
-
04/10/2023 08:07
Juntada de comunicações
-
04/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:41
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de RAMON FERRAZ CAVALHEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:11
Juntada de informação
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RAMON FERRAZ CAVALHEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:58
Outras Decisões
-
11/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:25
Juntada de informação
-
17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 11:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:57
Juntada de informação
-
05/05/2023 07:56
Juntada de comunicações
-
04/05/2023 17:58
Juntada de Alvará
-
03/05/2023 08:53
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:51
Outras Decisões
-
30/04/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 20:08
Juntada de informação
-
27/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de RAMON FERRAZ CAVALHEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:19
Determinada diligência
-
16/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:18
Juntada de comunicações
-
24/02/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805461-03.2024.8.15.0351
Maria de Sousa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 09:09
Processo nº 0866939-09.2024.8.15.2001
Jose Tomaz da Silva Junior
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 12:09
Processo nº 0814409-80.2025.8.15.0000
Francisco de Assis Faustino
Associacao dos Produtores Rurais da Faze...
Advogado: Vicente Germano Almeida Franco Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2025 22:19
Processo nº 0804896-42.2025.8.15.0371
Instituto Rhema Educacao LTDA
Aline Abrantes de Lima
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 14:52
Processo nº 0809412-29.2024.8.15.0731
Nelma Soares Santiago
Arlete Soares dos Santos
Advogado: Mariana Accioly Andrade de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 12:14