TJPB - 0809412-29.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 06:47
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INVENTÁRIO (39) 0809412-29.2024.8.15.0731 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de avaliação judicial do bem imóvel do espólio, formulado pela inventariante Nelma Soares Santiago.
O pedido está de acordo com a praxe forense em processos de inventário, uma vez que a avaliação do bem é necessária para a correta partilha dos bens.
Diante do exposto, defiro o pedido e determino a avaliação judicial do imóvel objeto do espólio, localizado na Rua Golfo de Anadyr, 176, AP 103, EDF.
SOLAR INTERMARES I, INTERMARES - Cabedelo/PB, CEP: 58102-028.
Para tanto, nomeio como perito o(a) avaliador(a) judicial [Dr.
LUCIANO JOSE LIRA MENDES, Endereço: Rua das Acácias, 100, EDIFICIO PALLAZIO MILLELUCI, APTO. 1001 BL B, Miramar, João Pessoa/PB, 58043-250, e-mail: [email protected] - Fone: (83) 99984-8151, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de [Número de dias, ex: 15 dias], apresentar a proposta de honorários e o plano de trabalho.
Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunidade em que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (NCPC, art. 465, §1°).
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e endereço eletrônico (NCPC, art. 465, §2º, I, II e III).
Apresentada proposta de honorários, intime-se a inventariante- para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, querendo, sobre referida proposta (NCPC, art. 465, §3º).
Não havendo oposição quanto aos honorários periciais, estes ficarão arbitrados no valor informado pelo(a) perito(a); assim, intime-se a demandante para depositar em juízo o valor referente aos honorários do(a) perito(a) no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para designar data e horário para realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da perícia.
Em seguida, intimem-se a parte autora, pessoalmente e por meio do seu advogado, e os demandados, por meio do seu procurador, sobre a data e o local de realização da perícia; bem como, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formulem quesitos.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Cumpra-se.
Cabedelo (PB), datado e assinado eletronicamente.
João Machado de Souza Júnior Juiz de Direito -
01/09/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:47
Nomeado perito
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22/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INVENTÁRIO (39) 0809412-29.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, renove-se o expediente contido no despacho sob ID 116652821.
CABEDELO, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INVENTÁRIO (39) 0809412-29.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão a escrivania, decreto a revelia dos herdeiros.
Intime-se a inventariante, para dar seguimento ao inventário, cumprindo com o seu dever legal.
Cumpra-se.
CABEDELO, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de ESAU SOARES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de EVA SOARES DE SIQUEIRA em 18/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de DILMA SOARES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SOARES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABEDELO PB em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de RUTH SOARES CEZAR em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/12/2024 06:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de NELMA SOARES SANTIAGO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:31
Desentranhado o documento
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18/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:29
Desentranhado o documento
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18/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:02
Juntada de Termo de Compromisso
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02/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELMA SOARES SANTIAGO (*75.***.*51-72).
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26/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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