TJPB - 0803851-54.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803851-54.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THAIS MEIRIS SANTOS BEHLER, ANDREAS BEHLER Advogados do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a redução, em 50%, e o parcelamento, em 6 vezes, das custas processuais (ID 116520679).
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento dos pedidos de redução e parcelamento.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de informação
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22/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803851-54.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THAIS MEIRIS SANTOS BEHLER, ANDREAS BEHLER Advogados do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, a autora informou ser servidora pública municipal e o autor informou ser analista de sistemas.
No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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