TJPB - 0829504-64.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de PETER RAMALHO BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:33
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0829504-64.2025.8.15.2001 DESPACHO Ausente justificativa bastante para o sigilo atribuído aos documentos, neste ato os torno públicos.
Nomeio inventariante VALDECI BARBOSA SOBRINHO, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-o para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo no processo, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, ao inventariante para, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, esclarecendo o percentual a ser inventariado em relação ao imóvel descrito no id. 113425524, adquirido por herança pelo cônjuge sobrevivente, sobre o qual, diante do regime de casamento do id. 113424170, a falecida não era meeira, e juntar o CRLV atualizado.
Atendido, cite-se o herdeiro GEORGE RAMALHO BARBOSA para, em 15 dias, se manifestar sobre as primeiras declarações, o valor atribuído aos bens e o pedido de liminar para a transferência do veículo Creta para a titularidade de PETER RAMALHO BARBOSA, ressaltando que a renúncia translativa aludida na inicial deve se dar conforme o art. 1.793, do CC.
Após, conclusos para exame da liminar, quando poderá haver a conversão em arrolamento comum.
Certidão da CENSEC no id. 113424178.
João Pessoa, 3.6.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
28/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:54
Juntada de Termo de Compromisso
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03/06/2025 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2025 08:05
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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