TJPB - 0861349-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0861349-85.2023.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993, Admissão / Permanência / Despedida] REQUERENTE: DIEGO SANTOS LORDAO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Ante a discordâncias das partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
Intimado, o exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo Órgão auxiliar (Contadoria Judicial), enquanto o executado informou ausência de interesse em impugnar os referidos cálculos. É o relatório, passo a decidir.
Embora saibamos que aqui estamos tratando de verbas públicas, de bem coletivo, há que apoiar o parecer contábil, apresentado pela Contadoria Judicial, órgão de auxílio ao Juízo, equidistante das partes e com a qualificação necessária para a elaboração do cálculo exequendo.
Ainda, não restou comprovado a existência de inconsistência na confecção dos cálculos.
Vejamos o julgado da Nossa E.
Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA DOS CÁLCULOS NÃO ELIDIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade e, uma vez não demonstrada cabalmente a existência de erros em sua confecção, não há razão para reformar a decisão que os homologa. (TJ-PB - AI: 08153368520218150000, Relator: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível) Assim, e sabendo que cálculos apresentados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade, e que não restou demonstrado erro na elaboração dos referidos cálculos, há de se ser homologado os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL no ID 109864086, com a devida expedição do Ofício Requisitório (PRV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 5.360,85 (cinco mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), o que faço com base no art.535, § e 3º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, Expeça-se os Ofício Requisitório (RPV).
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
25/03/2025 15:55
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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13/09/2024 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 22:57
Conclusos para despacho
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25/03/2024 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 22:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 07:57
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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23/11/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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