TJPB - 0802014-83.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZIA BATISTA CAZE em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:31
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802014-83.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] Autor(a): ANDRESSA LUZIA BATISTA CAZE Ré(u): SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.038,80 -
22/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:51
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZIA BATISTA CAZE em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZIA BATISTA CAZE em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:18
Determinada diligência
-
13/12/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/10/2024 08:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 08:15 2ª Vara Mista de Piancó.
-
09/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 08:15 2ª Vara Mista de Piancó.
-
09/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2024 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814172-57.2025.8.15.2001
Osvaldo Rabelo Filho
Aeroclube da Paraiba
Advogado: Ricardo Jorge Medeiros Tenorio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 17:24
Processo nº 0840105-32.2025.8.15.2001
Joselanda Andrade Batista
Banco Bradesco
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 16:30
Processo nº 0824272-57.2025.8.15.0001
Arlete Souto Amorim
Banco C6 S.A.
Advogado: Fabio Jose de Souza Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2025 12:54
Processo nº 0803518-27.2024.8.15.0261
Geraldo Farias
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 13:52
Processo nº 0803518-27.2024.8.15.0261
Geraldo Farias
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 08:53