TJPB - 0810201-94.2018.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:15
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:15
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] REQUERENTE: JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA REQUERIDO: DIEGO FERREIRA DE MORAIS PROCESSO Nº: 0810201-94.2018.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença anterior.
Advogado: LEANDRO LUIZ DE SOUZA OAB: PB17369 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0810201-94.2018.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA Endereço: R JOSÉ GOMES DE FARIAS, n1059, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58406-160 PROMOVIDO: Nome: DIEGO FERREIRA DE MORAIS Endereço: Rua: João Paulo Primeiro, n 179, Nova Brasília, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-036 DECISÃO Vistos, Etc. 1 - De logo, INDEFIRO o pedido formulado, tendo em vista que a única modificação do CPF pesquisado pelo Juízo para o número indicado pela parte Exequente é referente a um hífen (-) ao invés de um ponto (.). 2 - Adite-se que no sistema RENAJUD tal troca de caractere não modifica em nada a pesquisa realizada. 3 - Por fim, INTIME-SE a parte exequente, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerendo as diligências que reputar necessárias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
06/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:38
Indeferido o pedido de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA - CPF: *17.***.*57-00 (REQUERENTE)
-
06/08/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA - CPF: *17.***.*57-00 (REQUERENTE)
-
31/07/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0810201-94.2018.8.15.0001 EXEQUENTE: Nome: JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA Endereço: R JOSÉ GOMES DE FARIAS, n1059, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58406-160 EXECUTADO: Nome: DIEGO FERREIRA DE MORAIS Endereço: Rua: João Paulo Primeiro, n 179, Nova Brasília, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-036 DESPACHO Vistos, Etc.
Segue o resultado do bloqueio online: Em razão da insuficiência de valores a bloquear, intime-se a parte exequente, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta obtida junto ao SISBAJUD, indicando bens à penhora e/ou requerendo as diligências que reputar necessárias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
22/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MORAIS em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 20:59
Juntada de Petição de memoriais
-
12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 21:50
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 07:51
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 10:38
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
15/04/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:55
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:25
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:22
Indeferido o pedido de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA - CPF: *17.***.*57-00 (REQUERENTE)
-
21/02/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de cota
-
20/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
12/12/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:41
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:40
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA - CPF: *17.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:22
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 21:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
20/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 21:50
Transitado em Julgado em 10/01/2023
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:06
Decorrido prazo de JESSIKA DE SALES PEREIRA COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:23
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 05:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2023 09:13
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
09/01/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:57
Processo Desarquivado
-
14/01/2019 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2018 09:37
Audiência conciliação, instrução e julgamento (alimentos) realizada para 12/09/2018 16:00 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
13/09/2018 00:28
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MORAIS em 12/09/2018 16:00:00.
-
30/07/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 15:59
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2018 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 15:25
Audiência conciliação, instrução e julgamento (alimentos) designada para 12/09/2018 16:00 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
23/07/2018 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2018 10:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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