TJPB - 0831843-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:48
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831843-93.2025.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO JOSE MARTINS DOS SANTOS REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Vistos etc.
A parte autora requereu a concessão da gratuidade judiciária sem, no entanto, apresentar documentos indicativos de que não dispõe de condição financeira suficiente para arcar com os ônus decorrentes desta demanda, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, todavia, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio a alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Ante o exposto, intime-se o(a) autor(a) para comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, tais como comprovante de rendimentos e/ou extratos bancários atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Advirta-se, ainda, da possibilidade de redução e/ou parcelamento das custas.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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